A Prefeitura Municipal de Birigui postou no Diário Oficial Eletrônico, segunda-feira agora (27), o Edital nº 10/2025, notificando os donos de terrenos localizados no perímetro urbano da cidade para fazerem os serviços de limpeza.
A notificação continua a determinação do artigo 2º da Lei nº 5.849, de 6 de junho de 2014. Conforme a legislação municipal, o período para regularização é de cinco dias, contados a contar da publicação.
Conforme a lei, todos os terrenos localizados no perímetro urbano de Birigui precisam ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou quaisquer outros materiais nocivos à saúde pública.
Além da obrigação de manter os espaços privados limpos, impedindo a proliferação de pragas urbanas, como escorpiões e aranhas, a medida integra ações preventivas para combater criadouros de vetores causadores de doenças que colocam em risco a saúde dos cidadãos, como zika, chikungunya, dengue e leishmaniose.
Multa
Os donos que não atenderem à notificação dentro do período permanecerão sujeitos a uma multa no valor de R$ 2 mil, conforme o parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 6.140, de 28 de dezembro de 2015, além de despesas correlatas.
Caso o munícipe não cumpra a notificação e a Gestão Municipal precise intervir para executar o serviço, além da multa e dos custos gerados, o contribuinte inadimplente conseguirá ter o seu nome inscrito na dívida ativa do município.
Com informações de O Liberal

