O Ministério Público Eleitoral em São Paulo opinou através do desprovimento do recurso eleitoral interposto através do candidato a prefeito de Birigui, Wilson Carlos Rodrigues Borini (União Brasil).
Em publicação desta sexta-feira, dia 6 de setembro, a procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, afirmou que não influiu no julgamento do atual recurso um projeto de lei que tramita no Senado e que pretende alterar a inelegibilidade depois de oito anos do cumprimento da pena.
Segundo ela, as causas da inelegibilidade são de ordem pública e obedecem ao princípio da legalidade.
Com isso, a procuradora auxiliar afirmou que não existe reparos a fazer na sentença da Justiça de Birigui que indeferiu o registro de candidatura de Borini.
Indeferimento
A Justiça Eleitoral de Birigui acatou pedido do advogado Renato Ribeiro de Almeida, que representa o candidato a prefeito Cristiano Salmeirão (Avante) e indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Wilson Carlos Borini (União Brasil), que concorria à prefeitura da cidade. Cabe recurso da decisão.
O juiz eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes acatou as acusações da coligação de Salmeirão, que acusa Borini de condenação criminal.
Borini foi condenado a uma pena privativa de liberdade através do momento de 1 ano, 11 meses e 10 dias, tendo cumprido a pena em 10 de abril de 2018, o que o deixa inelegível até 10 de abril de 2026.
De acordo com o juiz, o tempo de inelegibilidade transcorre até oito anos depois do cumprimento da pena por parte do réu, tempo que ainda estaria em vigor.
A defesa de Borini continua com recurso para recorrer.
Com informações de O Liberal

