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Ministério Público arquiva denúncia de plausível degradação ambiental em obra de duplicação de avenida feita através da Prefeitura de Birigui

28 de Abril, 2026Updated:28 de Abril, 2026
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Ministério Público arquiva denúncia de possível degradação ambiental em obra de duplicação de avenida feita pela Prefeitura de Birigui

O Ministério Público, através da 4ª Promotoria de Justiça de Birigui, decidiu através do arquivamento de notícia de fato sobre plausível degradação de Área de Preservação Ambiental por obra realizada através da Prefeitura de Birigui. O documento foi assinado através da Promotora Patrícia Soares de Souza.

Uma denúncia feita através do ex-vereador André Fermino (PP) apontou que uma obra feita através da prefeitura em uma área de loteamento estaria sendo feita às margens do Córrego Nunes, com supressão de árvores, modificação de relevo e movimentação da terra, sem autorização da Cetesb. O registro da ocorrência foi em 19 de março de 2026.

Conforme a decisão do MP, a legislação ambiental admite exceções à vedação de intervenção em APP, notadamente quando se tratar de obra de utilidade pública, desde que regularmente licenciada. Além de tudo, segundo o MP consta nos autos autorização da Cetesb.

“Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica‑se que a intervenção questionada não se deu à margem do ordenamento jurídico ambiental”, diz segmento da decisão.

A autorização contempla intervenção em aproximadamente 2.806,86 m² de Área de Preservação Permanente do Córrego Nunes; corte autorizado de uma árvore separada; classificação da obra como obra viária de utilidade pública; delimitação espacial da área licenciada, com georreferenciamento e condicionantes técnicas.

“Assim, a intervenção em APP foi previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, afastando, em princípio, qualquer ilicitude ambiental decorrente da simples execução da obra”, diz outro segmento.

O MP também afirmou que não se constatou, a começar dos elementos probatórios colhidos, supressão vegetal recente não autorizada; ampliação da intervenção para além da área licenciada; modificação relevante do curso d’água; ocorrência de processos erosivos, assoreamento ou carreamento de solo; lavratura de auto de infração ambiental ou imposição de embargo por órgão ambiental competente.

Informações prestadas pela cidade apontam que a obra é uma duplicação da Avenida Paulo da Silva Nunes e decorre de planejamento urbano formalizado, pretendendo interesse público, relacionado à ampliação da capacidade viária e à mobilidade urbana.

De acordo com a promotoria, não foi constatado desvio de finalidade que descaracterizasse a obra como de utilidade pública.

“Diante do exposto, não se verificam elementos técnicos ou jurídicos suficientes a indicar a ocorrência de degradação ambiental irregular, intervenção não autorizada em Área de Preservação Permanente ou dano ambiental imputável ao Município de Birigui. A intervenção objeto da notícia de fato encontra‑se amparada por licenciamento ambiental válido, inexistindo prova de extrapolação dos limites autorizados ou de dano ambiental novo, concreto ou relevante”, falou a promotoria na decisão de arquivamento.

CP

O caso fez com que a Câmara Municipal de Birigui abrisse uma Comissão Processante para investigar as obras. A comissão foi aceita através da Câmara, e foram sorteados os vereadores Marcos da Ripada (União Brasil), Zezinho Avanço (MDB) e Pastor Davi (PRD) foram os escolhidos.

A prefeita Samanta Borini (PSD) havia conseguido na Justiça de Birigui o afastamento de Marcos da Ripada da Presidência da CP, entendendo que ele fazia parte da denúncia, entretanto, ao recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o vereador conseguiu voltar ao comando da CP através da cassação da liminar.

Com informações de O Liberal

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