Dois homens, de 44 e 22 anos, foram apreendidos em flagrante durante a madrugada desta sexta-feira (30), depois de serem acusados de furtar objetos em um Supermercado localizado na rua Liberdade, na Vila Roberto, em Birigui (SP). A ação foi registrada depois de uma denúncia recebida através da Guarda Civil Municipal durante ronda de rotina.
De acordo com o relato da corporação, a equipe GCM Seren e GCM Dos Santos, foi informada via rádio de que dois pessoas haviam pulado o alambrado do estacionamento do estabelecimento comercial e subtraído rodos e uma escada de alumínio. O vigia do supermercado repassou ainda que os suspeitos seguiam através da Rua da Liberdade, utilizando um carrinho de mão.
Diante das informações, os guardas iniciaram buscas através da área e localizaram os suspeitos na Rua da Liberdade. Um dos homens carregava cinco rodos, enquanto o outro empurrava um carrinho de mão com uma escada de alumínio.
Durante a abordagem, um dos envolvidos negou o roubo, enquanto o outro admitiu ter subtraído os objetos do supermercado. Ambos foram conduzidos ao Plantão Policial para esclarecimentos. Inicialmente, não foi necessário o uso de algemas, apesar disso, durante a condução, os dois passaram a se agredir, o que levou os agentes a utilizarem algemas para defender a segurança e a integridade física dos envolvidos.
O representante legal do supermercado compareceu à delegacia, prestou depoimento e recebeu os objetos recuperados. A Polícia Civil requisitou perícia técnica para constatar a escalada usada na prática do crime.
Depois de análise dos fatos, a autoridade policial compreendeu que os dois homens agiram em concurso de pessoas, mediante escalada, enquadrando a conduta no artigo 155 do Código Penal, que trata do crime de roubo instruido. Diante disso, foi decretada a prisão em flagrante e feito o indiciamento dos envolvidos.
Ainda conforme a Polícia Civil, ambos possuem diversas passagens por crimes patrimoniais, particularmente roubo. Um deles, inclusive, havia sido apreendido em flagrante duas vezes no decurso de 2025 através do mesmo tipo de crime. Julgando o histórico criminal e o fato de os dois estarem em situação de rua, sem endereço fixo, a autoridade policial representou através da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pretendendo defender a aplicação da lei penal.
Com informações de Biriguinoticiasdahora


