Uma ação do time de ROCAM quarta-feira agora (27), resultou na apreensão de um Hyundai Creta, ano 2017, com indicadores de adulteração e queixa de roubo registrado em Santo André/SP em 1º de setembro de 2023. O a apreensão ocorreu na Rua São Francisco, bairro Vila Bandeirante, em Birigui (SP).
Conforme a ocorrência, os policiais receberam denúncia de que, em uma oficina de funilaria, poderia estar ocorrendo adulteração de veículos provenientes de ilícitos. O dono do local, reconhecido como I.A.G.M autorizou a vistoria.
Durante a inspeção, chamou atenção um Creta com placas de São Paulo/SP. Em consulta ao Sistema Muralha/Projeto Radar, foi constatado que o veículo havia circulado através da capital paulista no dia 25 de agosto. Ainda assim, ao verificar o QR Code da placa, não houve retorno válido, levantando suspeitas.
Sendo assim, em uma análise detalhada, a numeração do chassi interno parecia compatível, mas uma etiqueta complementar do fabricante apresentou divergência. Através da conferência dessa reconhecimento, os policiais descobriram que se tratava de um Creta com placas de Birigui/SP, registrado como produto de roubo em Santo André.
Indagado, o dono da funilaria informou que o carro havia sido deixado em sua oficina para serviços de limpeza, funilaria e pintura por um vizinho, reconhecido como F.W.C, morador da mesma rua. Os policiais então localizaram o pessoa, que afirmou que o veículo não era seu, e que teria somente repassado o recado de um desconhecido que deixou o carro de frente à oficina.
Dado os acontecimentos, os dois foram conduzidos ao Distrito Policial de Birigui. O delegado responsável elaborou o boletim de ocorrência referente ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal).
Investigação
Depois de serem ouvidos, ambos foram liberados. O veículo ficou confiscado e será orientado para perícia técnica, com o objetivo de subsidiar as investigações.
De acordo com a Polícia Militar, o pessoa acusado de deixar o veículo na funilaria já tem passagens criminais por roubo (art. 155), homicídio (art. 121) e tráfico de drogas (art. 33). Já o dono da funilaria, não tem antecedentes criminais.
Com informações de Biriguinoticiasdahora


