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CCJ do Senado adia outra vez votação do novo Código Eleitoral

28 de Maio, 2025
ccj-do-senado-adia-mais-uma-vez-votacao-do-novo-codigo-eleitoral
CCJ do Senado adia mais uma vez votação do novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou na próxima quarta (28/5) outra vez a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. O adiamento se deu por pedido de vista coletivo dos senadores. A votação agora deve ser feita na próxima sessão do colegiado, no mês de junho.

O extenso texto, relatado através do senador Marcelo Castro (MDB-PI) (foto em destaque), pretende consolidar em uma única lei toda a legislação eleitoral e partidária do país, hoje dispersa em normas diversas. Com idas e vindas, Castro tenta votar a proposta existe um ano na comissão. Nesta semana, ele apresentou um novo parecer com mudanças no projeto, entre elas a quarentena para magistrados e profissionais da segurança pública.

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O código relatado por Castro versa também sobre outros pontos relacionados ao pleito. Veja a seguir o que aborda o projeto:

  • direitos importantes dos eleitores;
  • regras para partidos político;
  • planejamento e fiscalização dos pleito;
  • regras do sistema eleitoral;
  • critérios para inelegibilidade;
  • financiamento de campanhas;
  • e, crimes eleitorais.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. O relator continua com a esperança de finalizar a tramitação do texto nas duas Casas até outubro, para que as regras sejam válidas para as eleições de 2026. Isso porque regras sobre eleições precisam ser aprovadas um ano antes de um pleito.

Quarentena para juízes e profissionais de segurança alterados

A principal mudança no novo parecer do relator é o momento de quarentena para juízes, membros do Ministério Público e profissionais da segurança pública.

Através do texto aprovado na Câmara, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, além de guardas municipais e militares, deveriam se afastar do seu cargo 4 anos antes do pleito que pretendiam disputar. Agora, Castro diminuiu esse período para dois anos.

“Achamos que, assim, nós vamos atender, em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos”, argumentou o senador.

Reserva de 20% de cadeiras para mulheres

Entre as principais novidades do projeto, fica a reserva de vagas para mulheres eleitas. O texto de Castro sugere 20% das vagas das duas Casas para elas, com o objetivo de no espaço do tempo alcançar a paridade de gênero no Congresso Nacional.

A medida é vista como mais efetiva que o número mínimo de candidatas mulheres, uma vez que alguns partidos usam as chamadas laranjas, não competitivas, para atingir a quantidade exigida de candidaturas.

Transporte sem custo no dia da eleição

O texto traz dentro do Código Eleitoral a previsibilidade de transporte público sem custo no dia da eleição com o funcionamento em horários de dias úteis. Até hoje, o tema não estava regulamentado em lei. Em 2022, a determinação foi via Justiça Eleitoral.

“Ainda que a redução da abstenção dependa prioritariamente do aumento da proximidade geográfica entre o eleitor e o respectivo local de votação, entendemos que a medida pode contribuir para um maior comparecimento às urnas”, justificou Castro em seu parecer.

Inelegibilidade e desincompatibilização

Sobre os casos de inelegibilidade, o projeto altera o período para, no máximo, oito anos. Julga-se nos oito anos, o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.

O código fixa como 2 de abril o período geral para desincompatibilização de agentes públicos que queiram disputar as eleições naquele ano. Atualmente, o período é de seis meses exatos.

Entre os agentes públicos que precisam se afastar neste momento, estão ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais.

Com informações Metropoles

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